A COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO (CPI) foi aberta em março de 2017 e fechada em junho de 2017 com a
finalidade específica de apurar possível queima de bens públicos na Secretaria Municipal
da Educação, ocorrido no dia 03/02/2017.
Referida Comissão foi instaurada
a requerimento dos vereadores da bancada do PMDB. Tal requerimento foi
deliberado em Plenário, na seção ordinária do dia 07/03/2017, determinando o
prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.
A CPI reuniu-se regularmente para
reuniões de trabalho nos dias 20,27/03 03,12,19/04 21/05 e 27/06. Foi designada
a data de 12/04 para interrogatório de cinco testemunhas, sendo que todas
compareceram ao local. Foram ouvidos também no dia 19/04 outras testemunhas.
Após os trabalhos de investigação
a Comissão Parlamentar de Inquérito indica os seguintes fatores:
-Houve a queima de
bens públicos municipais
As pessoas ouvidas pela CPI confirmaram categoricamente que
no local da queima, especificamente em um galpão localizado na Secretaria da
Educação e Cultura de Campos Novos.
Os funcionários ouvidos relataram que eram guardados bens
como mesas, cadeiras, carteiras escolares, balcões, colchões, colchonetes,
berços e carrinhos de bebê, sobras de divisórias da reforma da Prefeitura,
materiais que eram usados na substituição de peças nas escolas, além de fogão,
geladeira, entre outros itens.
-Não houve avaliação
dos bens destruídos
Ficou constatado que não houve nenhuma avaliação dos bens
queimados por parte da Secretaria da Educação ou do Executivo municipal. Em
alguns depoimentos, as testemunhas relataram que quem separava o que seria
queimado ou não era a funcionara Maria Luiza. Ficou evidente que esta quis
fazer uma limpeza no local, não se preocupando com a questão legal dos bens.
A avaliação dos bens destruídos teria sido feita na gestão,
na época da secretária Rosângela. Conforme o Relatório, o servidor Irineu dos
Santos relatou que todos os móveis tinham placa de patrimônio que foi feita no
tempo da Secretária Rosângela, feita uma lista com 10 páginas de material.
-A pessoa responsável
pela queima dos bens foi Maria Luiza Dariva (conforme relatório)
Pelos depoimentos colhidos nesta CPI ficou evidente que a
ordem para a queima dos bens partiu da senhora Maria Luiza Dariva. Segundo os
servidores ouvidos, ela era a pessoa que dava ordens no local, e determinou que
os funcionários retirassem os materiais do barracão e colocassem fogo nos
mesmos.
Uma das testemunhas relata que não queria participar da
queima, mas que a senhoras Maria Luiza ameaçou chamar o Vice-Prefeito caso não obedecessem
ás ordens. A própria Maria Luiza confirmou em seu depoimento que a ordem foi
sua.
- Maria Luiza Dariva
trabalhou na Secretaria de Educação sem portaria de nomeação
Maria Luiza Dariva, apontada como a servidora que dava
ordens na secretaria de Educação e que segundo ela própria, exercia a função de
coordenadora administrativa financeira, trabalhou por aproximadamente 20 dias
sem Portaria de nomeação. Ainda, segundo seu próprio depoimento, estava na
Secretaria a convite do Prefeito e da Secretária de Educação.
Segundo os relatos da Secretária de Educação (Juvilde
Padilha), a senhora Maria Luiza teria sido convidada para trabalhar, mas diante
da falta de documentação, ficou sem portaria de nomeação.
Das providencias a
serem tomadas:
Passado ao ministério público, com cópia de documentação,
para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e
adote medidas decorrentes de suas funções institucionais,
entre outras.
Material auditivo, entrevista dessa quarta-feira (13/07).
Material auditivo, entrevista dessa quarta-feira (13/07).
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