Foi aprovada na terça-feira (05), alterações na lei que dispõe auxílio transporte a universitários que frequentam instituições fora do município. Lei elaborada a partir da indicação do vereador/Adavilson Telles (Mancha)-PP.
Um repasse mensalmente aos estudantes do município de Campos Novos que, devidamente matriculados, frequentam cursos superiores de graduação ou cursos técnicos e necessitem de deslocamento para outras localidades que ofereçam referidos cursos. Para efeitos desta lei consideram-se cursos na modalidade presencial e semipresencial.
O valor do beneficio será fixado de acordo com a distância entre o município e a localidade onde está situada a instituição de ensino, considerando o número de dias frequentados pelo aluno. Os valores devem ser atualizados anualmente, no mês de janeiro.
O cadastramento dos benificiários do auxílio transporte será realizado semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Para o cadastramento é preciso:
Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de matrícula ou regular frequência do estudante em curso técnico ou universitário de graduação em instituição de ensino localizada fora do município;
Comprovante atualizado que ateste a sua residência no Município de Campos Novos/SC a pelo menos 180 (cento e oitenta) dias;
Declaração acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência das sanções penais em caso de falsidade;
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